478/1999 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Rua Dias
Processo: 478/1999
ACORDAO
Descritores: Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC44/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/a3bda4d909b7ec62802569d9003d60d5
Sumário
I.A providência cautelar comum é meio adequado para a defesa de posse, mesmo em matérias que se possam presumir de competência dos tribunais administrativos e enquanto essa competência não estiver definida. II.Não existe caso julgado em relação a providência cautelar anterior, se na nova providência se invocar factos novos que constituam a nova causa de pedir.