9850085 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9850085
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Reocupação do prédio despejado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023395
Nr Documento: RP199804279850085
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b7f78e8a89c29af58025686b006711b0
Sumário
I - O arrendatário, que fez entrega do locado ao senhorio em conformidade com a sentença que decretara o despejo com fundamento na necessidade do senhorio ali habitar, tem direito ( além da indemnização legal ) a reocupar o prédio se aquele o não foi habitar dentro de 60 dias subsequentes à desocupação e não se provar a existência de qualquer situação justificativa da falta de habitação.