005438 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005438
ACORDAO
Descritores: Grémio de seguros, Legitimidade activa, Sociedade de seguros, Fundo das casas económicas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025408
Nr Documento: SA119600401005438
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36b4ab40ed77f3e0802568fc0039612e
Sumário
O Grémio dos Seguros é parte legítima para recorrer contra o despacho que determinou que os seguros de vida, invalidez e incêndio de um bairro económico fossem efectuados pelo Fundo das Casas Económicas por estarem em causa direitos e interesses gerais dos sesu membros. Tais seguros, em face do artigo 25 e seu § 1 do Decreto-Lei n. 33278, de 24 de Novembro de 1943, podem ser tomadas pela secção das casas económicas que não-somente pelas sociedades de seguros nacionais.