070112 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vitor Coelho
Processo: 070112
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Cálculo, Proporcionalidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020140
Nr Documento: SJ198207080701121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/20bf5c173c625317802568fc003afa65
Sumário
I - Nos termos do artigo 2004, n. 1, do Código Civil, os alimentos devem ser proporcionais aos meios daquele que houver de os prestar e à necessidade daquele que houver de recebê-los. II - Resultando da matéria de facto provada que o requerido tem proventos materiais, oriundos do seu exercício profissional, nunca inferiores a 20000 escudos mensais e que a requerente de alimentos tem despesas mensais de montante superior a 7000 escudos, dos quais 6000 escudos para alimentação, tem-se por equilibrada uma pensão mensal de alimentos de 5500 escudos.