0409977 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 0409977
ACORDAO
Descritores: Servidão, Extinção
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001614
Nr Documento: RP199105280409977
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2b501825c21f5a308025686b00662260
Sumário
I- As servidões constituidas por destinação do pai de familia não podem extinguir-se por desnecessidade (art. 1569, numeros 2 e 3 C.C.); II- Não tem sentido invocar-se a constituição de servidão por usucapião, se anteriormente ja fora constituida por destinação do pai de familia; III-E conclusivo o quesito, em acção em que se pede a declaração de extinção de servidão de passagem por desnecessidade, em que se pergunta se certo caminho permite um " acesso comodo " ao predio dominante; IV- A desnecessidade tem de ser objectiva, não se confundindo com a ausencia de interesse, vantagem ou conveniencia pessoal do titular do direito.