002731 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 002731
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00010756
Nr Documento: SJ199106120027314
Indicações Eventuais: ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACORDÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cf353344941ac6cc802568fc0039e60b
Sumário
Nos termos do artigo 668 n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Civil, ha nulidade "quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse conhecer", distinguindo a jurisprudencia e a doutrina entre "questões" e "razões" para este efeito, sendo certo que so a omissão das primeiras, que não das segundas, constitui a nulidade ali prevista.