0068101 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0068101
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Justificação notarial, Escritura pública, Nulidade, Declaração, Notificação judicial avulsa, Omissão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010556
Nr Documento: RL199307070068101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1f69789d5e49871880256803000199bb
Sumário
Como, face ao Código do Notariado, as escrituras só podem ser declaradas nulas com base em vícios formais (artigos 84 e 85), o entendimento de que só nesses casos é possível a sua declaração de nulidade levaria a que a não observância da exigência de prévia notificação judicial avulsa, imposta no artigo 108 do mesmo Código, não permitiria a impugnação em juízo de escrituras de justificação notarial em que tal não tenha sido feito, em clamorosa ofensa ao princípio do contraditório. Não pode uma escritura em que haja sido violada a lei, como nesse caso, ficar insindicável, quando uma sentença transitada o será, nos prazos e requisitos do recurso de revisão.