0075934 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0075934
ACORDAO
Descritores: Quitação, Renúncia, Salário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000508
Nr Documento: RP199206030075934
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/18b9eb5f38b8ff128025680300005d91
Sumário
I - O trabalhador que declara por escrito à entidade patronal que dá quitação dos créditos resultantes do seu contrato de trabalho configura uma declaração significando que apenas dá quitação em relação às verbas efectivamente recebidas e não relativamente a quaisquer créditos a que tenha, eventualmente, direito sobre a empresa. II - Logo, não pode inferir-se de tal declaração de quitação que o trabalhador renunciou, nomeadamente, às diferenças salariais a que tenha direito. III - A identidade de salários depende não da categoria profissional igual, mas de trabalho igual, em paridade de funções, aferida quer pela identidade da natureza de tarefas, como pela igualdade de tempo de trabalho.