I- Tem de considerar-se que o contrato de trabalho de nadador-salvador caducou, nos termos do art.º 113.º n.º 2 se, posteriormente à celebração do contrato, a carteira profissional do trabalhador caducou e o trabalhador, submetido ao necessário exame para revalidação dessa carteira profissional, obteve a classificação de "Inapto" no Curso de Formação de Nadadores Salvadores, por ter sido eliminado na prova de natação.
II- Se o trabalhador não se encontra em condições de executar a funções para que foi contratado, o contrato caduca, porquanto não existe normativo legal que imponha, nestes casos, uma modificação objectiva do contrato em função da limitação do trabalhador
(sumário elaborado pelo Relator)