9750581 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 9750581
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Crédito, Empreiteiro, Acção de condenação, Ineptidão da petição inicial excepção peremptória, Prescrição presuntiva
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023407
Nr Documento: RP199804279750581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f7a8faf6d0f4ae9c8025686b006711c4
Sumário
I - Fica ilidida a presunção de pagamento de uma dívida cuja prescrição é de curto prazo se ela é relacionada como passivo, no inventário por óbito do primitivo devedor, pela cabeça de casal e mãe do então menor, filho deste. II - É ilegal, por intempestiva, a arguição da ineptidão da petição inicial só na fase do recurso.