0017578 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 0017578
ACORDAO
Descritores: Mandado de despejo, Requerimento, Execução, Embargos de terceiro, Admissibilidade, Recurso de agravo, Âmbito
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018568
Nr Documento: RP198411220017578
Indicações Eventuais: J A REIS IN PROC ESP V1 PAG253.
J A REIS IN PROC EXEC V2 PAG15.
Referência Publicação: CJ 1984 TV PAG249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5db396f7134ea85d8025686b0066c7f2
Sumário
I - O requerimento pedindo a passagem do mandado de despejo origina um verdadeiro processo executivo, de natureza especial. II - Neste processo, não é admitida oposição por meio de embargos de executado. III - O despacho que ordene a passagem do mandado de despejo pode, no entanto, ser impugnado através do recurso de agravo. IV - Mas, neste agravo, para além de só poder discutir- -se matéria de direito ou matéria de facto a provar por documento, não pode impugnar-se a transacção que tenha posto termo à acção de despejo e que, eventualmente, se pretenda anular.