075389 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 075389
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiros, Tempestividade, Caducidade, Onus da prova
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00001116
Nr Documento: SJ198807130753892
Referência Publicação: BMJ N379 ANO1988 PAG561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6c38b723f60f7480802568fc00393e69
Sumário
I - O prazo fixado no artigo 1039 do Codigo de Processo Civil para dedução de embargos de terceiro e extintivo do respectivo direito potestativo de acção, o que significa tratar-se de um prazo de caducidade. II - Como tal, deve observar-se o principio geral consignado no n. 2 do artigo 343 do Codigo Civil por força do qual cabe ao embargado a prova de os embargantes saberem a mais de vinte dias da penhora ofensiva da sua posse, e não a estes demonstrar a sua alegação de que tinham tido conhecimento dessa diligencia ha menos de vinte dias.