9320285 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9320285
ACORDAO
Descritores: Execução por custas, Título executivo, Sentença penal, Trânsito em julgado, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009485
Nr Documento: RP199306019320285
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fe898e4aa25931838025686b00666c41
Sumário
I - A sentença proferida em processo penal de transgressões transitará em julgado desde que não seja interposto recurso no prazo de 10 dias a contar da data em que foi depositada na Secretaria ou, quando ditada para a acta, da data em que tiver sido proferida. II - Deve ser ordenada a penhora requerida pelo Ministério Público contra o transgressor, para instaurar execução para pagamento da multa e das custas em que este foi condenado, se a respectiva sentença já transitou em julgado.