0277553 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0277553
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Tentativa, Suspensão da execução da pena, Perdão, Amnistia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017221
Nr Documento: RL199206240277553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fcb9793dea512ea1802568030002979c
Sumário
I - Numa tentativa de furto qualificado de coisa de valor diminuto (rádio leitor - cassetes instalado em veiculo automóvel), ocorrido há cerca de 7 anos por 2 RR, primárias e com bom comportamento anterior e posterior justifica-se a suspensão da execução da pena imposta. II - Por determinação do que seja "valor insignificante" há que considerar alguns dados objectivos de maior significado na vida do cidadão comum, v. g. o salário mínimo nacional. III - É mais benéfico para as Rés uma pena suspensa e extinta com base no disposto no art. 52 do Código Penal, do que uma pena amnistiada ou perdoada, porquanto isto conta para efeitos de reincidência - art. 76 n. 4 do Código Penal, o que não sucede com aquela. Por isso o perdão de pena cuja execução ficou suspensa, só deve decretar-se se e quando se puser a hipótese do seu cumprimento.