9250180 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9250180
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato administrativo, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007391
Nr Documento: RP199205259250180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ef789372190b2b128025686b00666453
Sumário
I - O acordo por virtude do qual o trabalhador laborava sob a ordem e direcção do Presidente da Junta de Freguesia e do Director do Jardim de Infância onde prestava a sua actividade de vigilância e ensino de crianças e de limpeza, se fosse caso disso, com o apoio das educadoras, cumprindo um horário predeterminado, e mediante determinada retribuição mensal, não reveste a natureza de contrato de direito público, nem a respectiva relação pode ser submetida ao direito administrativo. II - Competente é para a decisão das questões emergentes de tal contrato o Juízo laboral.