0130970 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 0130970
ACORDAO
Descritores: Vinculação de pessoa colectiva
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033331
Nr Documento: RP200111220130970
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/099a060f656930d980256b60003df562
Sumário
I - As pessoas colectivas ficam vinculadas perante terceiros pelos actos em seu nome praticados pelos seus administradores, dentro dos poderes que a lei lhes confere, não obstante as limitações constantes dos estatutos ou resultantes das deliberações dos associados. II - Estas limitações só devem ser oponíveis a terceiros que, no caso concreto, as conheçam ou não as devam desconhecer, não podendo concluir-se conhecimento dessas limitações a partir da simples publicidade dada por lei aos respectivos estatutos.