O descritor "Vinculação de pessoa colectiva" classifica 48 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1997 até 2017.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A declaração do senhorio de oposição à renovação do contrato de arrendamento tem carácter receptício (art. 1097.º, n.º 1, do CC). II - A Lei n.º 6/2006, de 27-02 (NRAU) prevê um regime complexo...
I - No que respeita ao exercício dos poderes de representação da sociedade por quotas, no caso de gerência plural, o critério supletivo legal é o da representação conjunta maioritária: a sociedade só...
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com os quais contrate, não obstante as limitações constantes do contrato social ou resultantes de deliberação dos sócios (artigo...
I - A procuração tem a natureza de negócio jurídico unilateral, comportando uma declaração recipienda ou receptícia pelo procurador e pelas pessoas perante quem os poderes de representação vão ser...
I - A assunção de dívida não está sujeita a forma especial, seguindo a regra da consensualidade. II - Formalmente, tanto pode constituir-se mediante declaração expressa - verbal ou escrita - do...
I - Para proceder à interpretação de um documento particular, é permitido o recurso a prova extrínseca ao documento, designadamente à prova testemunhal. II - No que tange à vinculação da sociedade,...
I - Sendo a autora uma sociedade por quotas e a ré uma sociedade anónima, competia à gerência da autora ou à administração da ré praticar os actos materiais ou jurídicos de execução da vontade da...
1. A limitação dos poderes representativos dos administradores de sociedades comerciais, estabelecida em cláusula do contrato de sociedade, não resultante do objecto social – como é o caso de...
O STJ não pode sindicar o facto extraído pela 2.ª instância de que foi um dos gerentes da autora que, nessa mesma qualidade, assinou uma carta remetida ao réu, caso a Relação se baseie para esse...
A vinculação de uma sociedade pode resultar de o acto ser praticado “em nome” da sociedade, não sendo exigível palavras sacramentais ou a assinatura com a própria sociedade. (sumário da Relatora)
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