0059721 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0059721
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Ineptidão da petição inicial, Causa de pedir, Falta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002234
Nr Documento: RL199206020059721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8b8e9af62944bb388025680300009b9b
Sumário
Embora não se confunda petição inepta com petição deficiente, há casos em que o Autor faz, na petição, afirmações mais ou menos vagas e abstractas, que umas vezes descambam na ineptidão, por omissão da causa de pedir, outras na improcedência, por falta de matéria de facto sobre que haja de assentar o reconhecimento do direito. Sendo requisitos da responsabilidade por factos ilícitos o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao agente, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano, se o Autor não indica elementos de facto sobre a conduta dos demandados, para suporte da imputada responsabilidade, há ineptidão. Constitui lamentável e incorrecta prática a de levar a alíneas da especificação os documentos juntos pelas partes, quando não impugnadas a letra e a assinatura respectivas ou não arguida a falsidade, através da fórmula tabelar: Dão-se por reproduzidos os documentos de fls. O documento, enquanto tal, não passa de um meio de prova.