065662 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065662
ACORDAO
Descritores: Prova documental, Vontade presumida, Sentença
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005107
Nr Documento: SJ197505160656621
Referência Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG107
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/be18af56a589c9f8802568fc00398f48
Sumário
I - O n. 2 do artigo 659 do Codigo de Processo Civil manda ter em consideração na sentença os factos provados por documentos, sem exigir que estejam especificados. II - A assinatura em branco faz presumir no signatario a vontade de fazer seu o texto a inserir e dai presumir-se que o texto representa a vontade confessoria do signatario.