I- O recurso destina-se a reapreciar questões apreciadas pelo tribunal recorrido, não a conhecer de questões novas (salvo se de conhecimento oficioso).
II- A BRISA, como concessionária da auto-estrada, é responsável, em 1ª linha pelas indemnizações devidas a terceiro por danos derivados da abertura ou construção de vias e obras necessárias à sua exploração, ainda que tais tarefas sejam executadas por empreiteiro.