00468/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Maia Rodrigues
Processo: 00468/97
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ónus da prova da grave lesão
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/bdf1fc2447d116e580256a48004c62e5
Sumário
I - "Interesse público" é um conceito que pressupõe um interesse vital para a existência, conservação e desenvolvimento da comunidade. II - Cabe à Administração o ónus de alegar e demonstrar a grave lesão para o interesse público decorrente da suspensão da eficácia de actos.