0130017 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 0130017
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Obras, Novidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031397
Nr Documento: RP200102010130017
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3abdc71c7052e72180256a31004af56b
Sumário
I - Obras novas ou trabalhos extra-contratuais são aqueles que, tendo alguma relação com a obra originária, todavia não só não são necessárias para a realizar, como não podem considerar-se parte dela. II - Alterações à obra inicialmente contratada são as simples modificações das modalidades da obra (verbi gratia, quanto ao tipo, qualidade ou origem dos materiais, à forma da obra, à sua estrutura, dimensões ou funcionamento). III - Tratando-se de obras novas, está-se perante um novo contrato, sujeito ao regime penal respectivo.