9230194 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9230194
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Indemnização, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006183
Nr Documento: RP199206159230194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/47b9b66298fe93788025686b006650c1
Sumário
I - A indemnização por danos não patrimoniais não constitui uma verdadeira reparação mas mera compensação pelo sofrimento físico e pela dor moral. II - O valor dessa indemnização deve ser actualizado em relação ao momento do julgamento em 1ª instância. III - Os respectivos juros moratórios contam-se apenas a partir da data da condenação em 1ª instãncia.