035734 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 035734
ACORDAO
Descritores: Cessação da comissão de serviço, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045690
Nr Documento: SA119960430035734
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5f12d73aaaa0977802568fc00393b35
Sumário
I - O despacho ministerial que põe termo à comissão de serviço em que um funcionário vem exercendo o cargo de Coordenador da Sub-Região de Saúde de Beja faz cessar essa situação funcional, pelo que está sujeito ao dever de fundamentação imposto pelo n. 3 do artigo 268 da C.R., na medida em que afecta interesses legalmente protegidos. II - Não está fundamentado e, como tal, enferma de vício de forma, o despacho que, sem referir factos concretos atinentes ao destinatário, se limita a juízos conclusivos e enunciados programáticos, em reprodução do texto do preceito legal - al. a) do n. 2 do artigo 7 do DL 323/89, de 26/9 - que permite pôr termo à comissão de serviço em determinadas situações.