9240378 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9240378
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito do álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Caução de boa conduta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004354
Nr Documento: RP199206039240378
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/df0de84132a485ae8025686b00663ea4
Sumário
A medida de segurança de inibição da faculdade de conduzir - que no caso de suspensão da execução da pena por condução sob influência de álcool não pode ser por ela abrangida - só pode ser substituída por caução de boa conduta quando a matéria de facto apurada fizer supôr que o arguido será, de futuro, um condutor prudente e evitará a prática de infracções da natureza daquela por que foi condenado.