00610/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Processo: 00610/98
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Ónus da prova
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/5d94e5849a1a003780256a48004b9640
Sumário
Estando os montantes pagos aos impugnantes a título de ajudas de custo e de subsidio de refeição, assim contabilizados na escrita da entidade patronal, competia à Fazenda, posto que alterou os rendimentos que os recorrentes declararam para IRS (artigo 66 do CIRS), provar que os quantitativos constantes dos documentos referidos no Relatório de Fiscalização e comprovativos de que a empresa pagou quantias a título de despesas de refeição e alojamento, se reportam a despesas feitas pelos impugnantes/recorrentes e abrangidas pelas despesas que as ajudas de custo que mensalmente receberam se destinavam a cobrir e não a despesas dos próprios empregados da empresa.