9540494 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9540494
ACORDAO
Descritores: Acusação, Rejeição, Acusação manifestamente infundada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015382
Nr Documento: RP199507129540494
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1633f8e6c63bcae18025686b0066bb8c
Sumário
I - O artigo 311 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal, com a interpretação que lhe foi dada pelo « assento : n.4/93, de 17 de Fevereiro de 1993, restringe os poderes do juiz relativamente à rejeição da acusação: esta não pode ser rejeitada com base na falta de indícios suficientes, mas apenas quando « manifestamente infundada :, e, é, quando « em face dos seus próprios termos se mostra, com evidência, destituida da possibilidade de vir a ser julgada procedente, ou... reveladora da situação de abuso ou uso injustificado do processo penal :.