079015 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jorge Vasconcelos
Processo: 079015
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Prescrição extintiva, Suspensão da prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008764
Nr Documento: SJ199104090790151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fb1c82022b31287a802568fc0039cb24
Sumário
Enquanto o processo penal não for arquivado ou o reu absolvido, não pode o lesado propor acção civel em separado, nos termos do artigo 68 do Codigo da Estrada, por a isso se opor o artigo 30 do Codigo de Processo Penal, obstaculo este que suspende a prescrição nos termos do artigo 306 do Codigo Civil, segundo o qual o prazo da prescrição so começa a correr quando o direito puder ser exercido.