016267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Filipe
Processo: 016267
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Custas, Depósito à ordem do tribunal, Arrematante, Caixa geral de depósitos, Precipuidade
Sumário
O depósito de custas solicitado à exequente C.G.D., arrematante dos bens penhorados na execução, deve entender-se como exigência da regra da precipuidade consagrada no art. 455 do CP Civil, devendo, pois, tomar-se em consideração na contagem final da execução.