9320126 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9320126
ACORDAO
Descritores: Alteração não substancial dos factos, Ofensas corporais simples, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009043
Nr Documento: RP199305269320126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b05031e618bfb2938025686b0066604a
Sumário
I - Alteração não substancial dos factos será aquela que, envolvendo uma modificação da factualidade descrita na acusação ou na pronúncia, não consequêncie a imputação de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis. II - Não se verifica alteração não substancial dos factos quando os que são dados como provados na sentença se contêm nos que foram descritos na acusação, sendo menos graves do que estes, e integram o mesmo tipo legal de crime. III - Dando-se como provado que o arguido agrediu corporalmente o assistente, querendo atingi-lo, o que conseguiu, na sua integridade física, tal constitui a narração de uma ocorrência concreta da vida real, sendo indiferente, para esse fim, a forma que revestiu a execução da agressão e que se tenham ou não produzido lesões externas ou internas ou qualquer tipo de doença.