97B324 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 97B324
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Responsabilidade civil, Banco, Facto ilícito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037321
Nr Documento: SJ199712170003242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/921fde5613af8062802568fc003bb442
Sumário
Assente que certo Banco violou, por omissão, o dever legal de rescisão fixado no artigo 1 n,. 1 do DL 454/91, de 28 de Dezembro, por ter fornecido ao devedor de terceiro uma caderneta de cheques, sabendo que ele já anteriormente havia emitido cheques que acabaram por ser devolvidos por falta da necessária provisão, o Banco só responde pelo pagamento dos cheques emitidos pelo devedor se ocorrerem os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos (artigos 9 n. 1 alínea a) do citado DL e 483 do CCIV66).