0004264 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Pires
Processo: 0004264
ACORDAO
Descritores: Férias, Dever de lealdade, Dever de fidelidade, Violação, Despedimento com justa causa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007795
Nr Documento: RL199703120004264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/84a322bea3cfc1dd802568030004d780
Sumário
I - Durante o período de férias, o trabalhador deve obediência, lealdade e fidelidade à sua entidade patronal. II - Constitui, assim, justa causa para o despedir, o facto de, no período dos seus 30 dias de férias, concedidas pela entidade patronal, o trabalhador, ora Autor, ter estado a trabalhar para uma empresa concorrente da Ré, o que pôs em causa a relação de confiança que deve existir entre ambos - tanto mais quanto é certo que o Autor não lograra obter a concordância da Ré, para a sua actuação.