066855 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 066855
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Excesso de velocidade
Decisão: Concedida a revista. Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004439
Nr Documento: SJ197803070668552
Referência Publicação: BMJ N275 ANO1978 PAG174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bd3229912366592f802568fc003b6152
Sumário
A redução especial de velocidade imposta pela alinea e) do n. 2 do artigo 7 do Codigo da Estrada, não pode ser exigida senão quando essa velocidade seja excessiva quanto as circunstancias concretas de cada caso, sendo certo, igualmente, que o n. 1 do mesmo artigo deve ser interpretado no sentido de que não e exigivel que o condutor conte com obstaculos que surjam inopinadamente.