0021962 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Palha da Silveira
Processo: 0021962
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Caducidade, Atestado de residência
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025908
Nr Documento: RL199906020021962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cf96a87ca6a39b49802569ab004d0028
Sumário
I - É sobre os oponentes que recai o ónus de provar a convivência com o falecido arrendatário para obstarem à procedência do pedido de declaração da caducidade do arrendamento e da consequente condenação na entrega do arrendado. II - Os atestados de residência emitidos por uma junta de freguesia só constituem documentos autênticos, relativamente aos factos neles certificados, quando têm por base percepções da entidade documentadora, não tendo tal valor se passados co base em declarações dos interessados ou de testemunhas por estes apresentadas.