98S092 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 98S092
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Prescrição, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033907
Nr Documento: SJ199805270000924
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c1ec4ca621daae97802568fc003b7a65
Sumário
I - Se ao trabalhador estava aberto o recurso à via judicial, como aos herdeiros após o seu falecimento, admitindo que estes estavam em tempo de accionar sem que lhes fosse oposta a prescrição, não pode aceitar-se a afirmação de que só após a declaração de inconstitucionalidade contida no acórdão n. 162/95, do Tribunal Constitucional, surgiu a possibilidade legal de ver afirmada judicialmente a manutenção do contrato de trabalho que o trabalhador pedisse, ou reconhecida a indemnização devida pela extinção dele. II - Não pode defender-se a subsistência do contrato de trabalho para além do momento em que as partes o consideraram como findo, e a declarada inconstitucionalidade da norma da alínea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei 137/85 não pode contender com a aplicação, impedindo-a, de genéricas causas extintivas das obrigações da Ré para com os seus trabalhadores, ainda que nascidas da cessação dos contratos de trabalho.