015076 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015076
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Morte do usufrutuario, Prazo, Prescrição, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023636
Nr Documento: SA219641125015076
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67a86449b7fd9f95802568fc003780c7
Sumário
I - Tendo falecido o usufrutuario em 21 de Janeiro de 1928, mas tendo-se procedido a liquidação do imposto devido pela consolidação do usufruto com a propriedade so em 26 de Junho de 1959, operou-se a prescrição da obrigação do pagamento desse imposto. II - A prescrição em curso a data da entrada em vigor da lei nova que encurta o respectivo prazo completa-se desde que decorra o tempo fixado nessa lei.