I- Havendo uma declaração unilateral a prometer uma determinada prestação, sem indicar a respectiva causa, o seu beneficiário não precisa de invocar a causa eficiente dessa prestação, por se presumir que ela existe, nos termos do art. 458 do Código Civil.
II- Tal declaração provoca a inversão do ónus da prova relativamente a tal causa, atirando para o declarante o ónus de demonstrar que essa causa não existe, se extinguiu ou, por outra razão não é operante.
III- Não tendo o declarante afastado aquela presunção, mantem tal declaração a sua plena eficácia, não lhe fazendo qualquer obstáculo o facto de o beneficiário não ter demonstrado a causa da prestação prometida.
IV- Não tendo sido alegada a verificação da condição a que, nos termos daquela declaração unilateral, a prestação estava subordinada, não pode proceder a pretensão de a exigir judicialmente.
V- Para que haja obrigação de restituição por enriquecimento indevido é necessário que o obrigado tenha obtido uma vantagem patrimonial sem causa justa, com prejuízo do seu titular.
IV- Além disso, exige-se que entre o enriquecimento do obrigado e o prejuízo patrimonial do empobrecido haja uma relação directa e imediata e que a este último não reste outro meio de se ressarcir.