082462 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 082462
ACORDAO
Descritores: Cheque post-datado, Acordo de preenchimento, Ineficácia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018468
Nr Documento: SJ199304220824622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a892abdc9b489d33802568fc003a3fdd
Sumário
I - Entregue sem data pelo sacador ao tomador, o cheque só é eficaz se for completado de harmonia com o acordo concluído entre ambos. II - Provado que não existiu acordo para aposição da data pelo tomador, ou não provado que o acordo se tenha verificado, o cheque não poderá produzir efeitos de título exequível. III - O artigo 13 da LUCH não contém uma presunção de autorização de preenchimento pelo portador.