014353 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 014353
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Indicação do tribunal ad quem
Recorrente: Nunes , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00040784
Nr Documento: SA219930630014353
Data de Entrada: 25/03/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b0ed9efb51286e8802568fc003958f4
Sumário
Se o Juiz de 1 Instância, face ao silêncio do recorrente quanto à identificação do Tribunal para que pretendia recorrer, entende que nele se versa questão de facto e ordena a remessa do recurso para o Trib. Trib. de 2 Instância, entendimento com que se conforma o recorrente não deve aquele Tribunal, por falta daquela indicação, abster-se de conhecer do recurso.