As dividas contraídas pela A.D.S.E. por prestação de unidades de saúde a beneficiários seus no quadro do Serviço Nacional de Saúde prescrevem no prazo de 5 anos.
Texto
N
0059808
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
As dividas contraídas pela A.D.S.E. por prestação de unidades de saúde a beneficiários seus no quadro do Serviço Nacional de Saúde prescrevem no prazo de 5 anos.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
DL118 DE 1983/02/25 ART62 N1. DL194 DE 1992/09/08 ART9.