069171 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 069171
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Registo civil, Cidadania, Ultramar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009047
Nr Documento: SJ19810526069171X
Indicações Eventuais: TABORDA FERREIRA A NACIONALIDADE PAG73.
CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO ANOTADA PAG98.
Referência Publicação: BMJ N307 ANO1981 PAG223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8433d2773e4982e3802568fc003a3230
Sumário
I - As disposições do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, não são orgânica ou materialmente inconstitucionais. II - Aquele diploma não previu a situação dos nascidos nas antigas províncias ultramarinas, cujos ascendentes hajam nascido em Macau. III - A lacuna da lei deve ser integrada, para evitar injustificada discriminação, em termos de aqueles cidadãos serem equiparados aos descendentes de indivíduos nascidos em Portugal continental, ou nas então ilhas adjacentes, para o efeito de lhes ser atribuída a nacionalidade portuguesa.