9050885 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 9050885
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Servidão non aedificandi
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006091
Nr Documento: RP199212159050885
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/129f5fc6328bddb78025686b0066623b
Sumário
I - A faixa de terreno onerada com a servidão " non aedificandi " não vale necessariamente menos que o restante se for utilizada como logradouro dos edifícios, complemento muito vulgar em zonas de propriedade urbana. II - Avaliada a parcela expropriada como dotada de aptidões edificativas, e como tal valorada, não há que atender às benfeitorias existentes nessa parcela, mas tão só à aptidão edificativa, em concreto, do terreno livre.