0012891 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0012891
ACORDAO
Descritores: Inventário, Aquisição, Meação, Legitimidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021781
Nr Documento: RL199804280012891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9708c0f1e56a768b802568030005295b
Sumário
À semelhança do que acontece com o cessionário de quinhão hereditário também o adquirente (em arrematação por hasta pública) do direito à meação dos bens de casal, entretanto dissolvido por divórcio, tem legitimidade para requerer inventário, sendo este o meio próprio para pôr termo à indivisão.