9350095 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9350095
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Incapacidade, Lesão, Indemnização, Descaracterização de acidente de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009276
Nr Documento: RP199305109350095
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4bf325307657a4348025686b006667ea
Sumário
Se um trabalhador, aos 6 de Setembro de 1989, sofreu um acidente de trabalho de que resultaram ferimentos no cotovelo esquerdo e se as lesões apresentadas pelo mesmo trabalhador, a 17 de Janeiro de 1990, foram por ele provocadas e nenhuma ligação têm com aquele acidente, sendo consequência de comportamento irresponsável do mesmo trabalhador, não tem este direito a qualquer reparação.