0008316 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Boavida Barros
Processo: 0008316
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Resolução, Sublocação, Caducidade, Abuso de direito
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014501
Nr Documento: RL199106270008316
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG170
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c124e766db3887688025680300024254
Sumário
I - O reconhecimento, pelo locador, da sublocação apenas tem o efeito da perda por este do direito de pedir a resolução do contrato com fundamento em sublocação não autorizada ou não comunicada; II - Decretada por sentença transitada em julgado a resolução do contrato de arrendamento, caduca o subarrendamento dele dependente; III - O caso julgado formado entre senhorio e arrendatário é oponível ao subarrendatário; IV - Não há abuso de direito quando o senhorio, tendo reconhecido a sublocação, propõe acção de despejo com base na falta de pagamento das rendas por parte do arrendatário.