0030936 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0030936
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Local de pagamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014048
Nr Documento: RL199110310030936
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0a4cc51efe049b0e8025680300022be7
Sumário
Num contrato de transporte de mercadorias, o destinatário, em princípio, está adstrito ao pagamento ao transportador se ninguém mais teve intervenção na celebração do contrato. Essa obrigação configura-se como pecuniária, pelo que nos termos do artigo 774 do Código Civil "deve a prestação ser efectuada no lugar do domícilio que o credor tiver ao tempo do cumprimento, se nada for acordado em contrário.