0010601 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0010601
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Alimentos devidos a menores, Maioridade, Meio processual, Processo especial, Actualização da prestação, Legitimidade passiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL0007619
Nr Documento: RL199612030010601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/83570fbdc312dfbc802569a600404345
Sumário
I - Tendo o poder paternal do menor sido regulado em acção própria, é adequado o recurso ao processo especial do artigo 1412º do CPC (alimentos devidos a filhos maiores ou emancipados) se atingido a maioridade, o requerente pretender a actualização do regime de alimentos fixado na primeira acção. II - O filho maior pode demandar apenas o progenitor que foi condenado durante a sua menoridade a pagar a prestação alimentar, para pedir a actualização dessa prestação, se o requerente continuar a viver com o progenitor que requereu a regulação do exercício do poder paternal.