046770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 046770
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Concurso de fornecimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055180
Nr Documento: SA120010111046770
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2845d1de7ab866a880256a4900346e86
Sumário
I - Face ao recurso contencioso, o recorrente considerar-se-á portador de legitimidade activa sempre que o acto impugnado seja apto a produzir lesão de uma sua posição jurídica subjectiva, ou quando aquele tenha um interesse directo pessoal e legítimo na sua anulação. II - Deste modo, a legitimidade não assenta na prévia intervenção do recorrente no procedimento administrativo, através de apresentação de proposta, mas sim da demonstração do seu interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto, ou na revelação, traçada na petição, de lesão causada por esse mesmo acto de uma posição jurídica subjectiva.