0045675 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Pina
Processo: 0045675
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Alcoolémia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011392
Nr Documento: RL199305250045675
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c94fb6424101f29c802568030001b43c
Sumário
I - Nos termos do artigo 1 número 1 da Lei 3/82, de 29/3, o condutor tem o direito de requerer a contra prova de exame à alcoolémia. II - Este direito, para além da garantia do contraditório, destina-se ainda a confirmar ou infirmar os resultados revelados pelo exame.