9430617 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9430617
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Condução sob o efeito de álcool, Sentença condenatória, Indemnização, Direito de regresso, Seguradora, Prazo, Prescrição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013690
Nr Documento: RP199412199430617
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/116c104c22f1b1218025686b0066a4e1
Sumário
I - A prescrição de curto prazo, referida no artigo 498 do Código Civil, só tem aplicação na fase de apuramento da responsabilidade. II - Quando a indemnização for fixada por sentença e satisfeita pela seguradora, o seu direito de regresso contra o condutor que agiu sob influência do álcool só prescreve no prazo de vinte anos.